Guia rápido — Isadora Morgado, Advocacia & Consultoria
Contratos de relacionamento — qual deles serve pra você?
A lei já decide por você o que acontece com seus bens e sua relação — mesmo que vocês nunca tenham assinado nada. Um contrato não cria burocracia: ele troca a decisão automática da lei pela decisão de vocês dois.
1. Você já pode estar protegido por lei — sem saber disso
Antes de escolher o contrato, entenda o que já vale sem ele.
- Morar junto com estabilidade e intenção de constituir família já pode configurar união estável — mesmo sem contrato, sem cartório e sem vocês terem "decidido" nada formalmente.
- A partir disso, os bens adquiridos no período podem entrar em partilha automática se a relação acabar — igual ao que acontece no casamento.
2. Os 3 tipos de contrato — o que cada um resolve
- Contrato de namoro — para casais que ainda não moram juntos e querem deixar claro, por escrito, que a relação não é união estável. Serve principalmente pra afastar dúvida futura sobre patrimônio.
- Pacto de convivência (união estável) — para quem já mora junto ou pretende morar. Define regras sobre bens, despesas e o que acontece se a relação terminar — sem esperar a lei decidir por vocês.
- Pacto antenupcial — para quem vai casar e quer um regime de bens diferente do padrão (comunhão parcial). Feito antes do casamento, em cartório.
3. O que pode entrar no contrato
- Regime de bens — o que é de cada um antes da relação e o que passa a ser comum
- Divisão de despesas do dia a dia e da casa
- O que acontece com o patrimônio se a relação terminar
- Situação de heranças e doações recebidas durante a relação
4. Sinais de que você já pode estar em união estável
- Vocês moram juntos com estabilidade, mesmo sem terem "assinado" nada
- Existe intenção de construir vida em comum (mesmo sem ter sido dita em voz alta)